Súmula: Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, para dispor sobre a regulamentação do uso de plataformas eletrônicas privadas nas licitações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o contido no protocolo nº 25.414.038-4,DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o §5º ao art. 63 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado