Decreto 12878 - 04 de Março de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12098 de 4 de Março de 2026

Súmula: Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, para dispor sobre a regulamentação do uso de plataformas eletrônicas privadas nas licitações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o contido no protocolo nº 25.414.038-4,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o §5º ao art. 63 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:


§5º Caberá à SEAP editar regulamento específico disciplinando o uso de plataformas eletrônicas privadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado