Súmula: Autorizado o funcionamento do Curso de Turismo e Meio Ambiente a ser ministrado pela Universidade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão - FECILCAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 227/00, do Conselho Estadual de Educação e o contido no protocolado sob nº 4.369.736-6, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo e Meio Ambiente, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão - FECILCAM, com 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno de funcionamento matutino.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado