Decreto 3753 - 20 de Março de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 5950 de 21 de Março de 2001

Súmula: Autorizado o funcionamento do Curso de Turismo e Meio Ambiente a ser ministrado pela Universidade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão - FECILCAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 227/00, do Conselho Estadual de Educação e o contido no protocolado sob nº 4.369.736-6,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo e Meio Ambiente, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão - FECILCAM, com 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno de funcionamento matutino.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ramiro Wahrhaftig
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado