(Revogado pela Resolução 59 de 25/05/2026)
Súmula: Designa servidora para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial na Secretaria de Estado das Cidades – SECID.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023; RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora NAHANY APARECIDA RASMUSSEN, matrícula n.º 1002867, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado das Cidades – SECID, a partir de 18 de agosto de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CGE n.º 40, de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de agosto de 2025.
Izabel Cristina Marques Controladora-Geral do Estado – em substituição
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado