Súmula: Institui, no Estado do Paraná, a Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência, na primeira semana do mês de maio.
(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Súmula: Institui a Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 26 do mês de setembro. (Redação dada pela Lei 20020 de 13/11/2019)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Estado do Paraná, a Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência, na primeira semana do mês de maio.
Art. 1º. Institui a Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 26 do mês de setembro. (Redação dada pela Lei 20020 de 13/11/2019)
Art. 2°. Na semana de que trata esta lei serão promovidas campanhas de conscientização, sobretudo nas escolas, sobre os riscos da gravidez na adolescência, bem como sobre a necessidade de acompanhamento médico nesses casos.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 20020 de 13/11/2019)
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Gilberto Berguio Martin Secretário de Estado da Saúde
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Cida Borghetti Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado