Súmula: Altera Lei nº 16.105, de 18 de maio de 2009, que institui a Semana de Orientação sobre a Gravidez na Adolescência.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Ementa da Lei nº 16.105, de 18 de maio de 2009, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Institui a Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 26 do mês de setembro.
Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei nº 16.105, de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui a Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 26 do mês de setembro. (NR)
Art. 3º. Altera o art. 3º da Lei nº 16.105, de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Galo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado