(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Alterada a composição do Conselho de Cartografia do Estado do Paraná, mediante a inclusão dos incisos IX e X ao art. 13 do Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, aprovado pelo Decreto n° 2.837, de 15 de janeiro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a composição do Conselho de Cartografia do Estado do Paraná, mediante a inclusão dos incisos IX e X ao art. 13 do Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, aprovado pelo Decreto n° 2.837, de 15 de janeiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 13...omissis.......IX - um representante da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC; eX - um representante da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 9 de junho de 2004, 183° da Independência e 116° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado