Súmula: Designa servidores da Casa Civil para desempenharem suas funções junto aos órgãos que especifica.
O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições,RESOLVE:
Art. 1º Designa, nos termos do Decreto nº 1.057, de 28 de março de 2023, os servidores abaixo relacionados para desempenharem suas funções nos órgãos que especifica:
I - no Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-16ª CIRETRAN – Foz do Iguaçu, o servidor MATHEUS MARTINS FERREIRA FRUET, RG nº 10.XXX.812-X, nomeado pelo Decreto nº 9.282, de 20 de março de 2025, na Casa Civil – CC, ficando revogada sua designação para a Secretaria de Estado do Turismo – SETU-Núcleo Regional-Foz do Iguaçu, efetivada pela Resolução CC nº 1.162, de 4 de abril de 2025; (vide Resolução 1210 de 12/05/2025)
II - no Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-47ª CIRETRAN – Jandaia do Sul, o servidor ALAUR GOMES BALBINO, RG nº 4.XXX.587-X, nomeado pelo Decreto nº 29, de 2 de janeiro de 2023, na Casa Civil e reconduzido pelo Decreto nº 4.468 de 18 de dezembro de 2023, ficando revogada sua designação para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, efetivada pela alínea “a” do inciso XII do art. 1º da Resolução CC nº 160, de 27 de abril de 2023;
III - na Secretaria de Estado do Turismo – SETU-NR-Foz do Iguaçu, o servidor EDSON SALEZ, RG nº 7.XXX.781-X, nomeado pelo Decreto nº 9.416, de 2 de abril de 2025, na Casa Civil, ficando revogada sua designação para a Superintendência Geral de Articulação Regional – SAR-Foz do Iguaçu, efetivada pela Resolução CC nº 1173, de 22 de abril de 2025;
IV - na Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, a servidora ESTER EMANUELE LIMA, RG nº 15.XXX.969-X, nomeada pelo Decreto nº 9.552, de 10 de abril de 2025 na Casa Civil.
Art. 2º Eventuais despesas dos servidores designados com diárias e passagens ficarão a cargo dos órgãos de destino.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de abril de 2025.
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado