Súmula: Torna sem efeito a Resolução CC nº 1.162/2025 e altera o inciso I do art. 1º da Resolução CC nº 1.191/2025.
O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições,RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a Resolução CC nº 1.162, de 4 de abril de 2025, que designou o servidor MATHEUS MARTINS FERREIRA FRUET, RG nº 10.XXX.812-X, para exercer suas atividades junto à Secretaria de Estado do Turismo – SETU-Núcleo Regional-Foz do Iguaçu.
Art. 2º Retifica o inciso I do art. 1º da Resolução CC nº 1.191, de 29 de abril de 2025, onde se lê: “ficando revogada sua designação para a Secretaria de Estado do Turismo – SETU-Núcleo Regional-Foz do Iguaçu, efetivada pela Resolução CC nº 1.162, de 4 de abril de 2025.”, leia-se: “ficando revogada sua designação para a Superintendência Geral de Articulação Regional – SAR-Foz do Iguaçu, efetivada pelo inciso I do art. 1º da Resolução CC nº 1153, de 1º de abril de 2025.”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de maio de 2025.
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado