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Decreto 1640 - 23 de Julho de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6525 de 23 de Julho de 2003

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Cria o Fórum de Competividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e, considerando:
a importância da inserção do Estado do Paraná no processo de globalização das economias, em especial no Mercosul;
a necessidade de fortalecer as cadeias e arranjos produtivos locais;
a necessidade de execução contínua, sistemática e integrada das ações dos setores público e privado, no sentido de promover o aumento da competitividade das cadeias e arranjos produtivos locais;
a importância do cidadão comum, que é o destinatário maior das ações públicas, como o principal agente de promoção da melhoria da produtividade e da qualidade na comunidade; e
o esforço das forças produtivas do Estado no sentido de levar a sociedade paranaense a um desenvolvimento sustentável,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, o Fórum Estadual de Competitividade, como instrumento de diálogo e articulação entre o setor produtivo do Estado e o setor governamental, com o objetivo de viabilizar a implementação de ações para o desenvolvimento sustentável e aumento da capacidade competitiva das cadeias e arranjos produtivos locais.

Art. 2º. Ao Fórum Estadual de Competitividade compete:

I - promover o debate entre o governo do Estado e o setor produtivo, visando ao mapeamento das cadeias e arranjos produtivos locais, bem como o consenso sobre os entraves, as oportunidades e as alternativas de ação para cada uma das cadeias e arranjos produtivos;

II - definir um conjunto de ações e metas para a solução de problemas e o aproveitamento de oportunidades, tendo em vista o desenvolvimento regional, a capacitação tecnológica, o aumento de exportações e a competição com as importações, e, a geração de emprego, ocupação e renda;

III - promover o envolvimento da sociedade paranaense nos movimentos pela qualidade e produtividade no Estado do Paraná, mediante a concentração de esforços sistematizados na busca da inserção competitiva do Estado;

IV - buscar o fortalecimento de áreas-pólo e cadeias produtivas especificas, através do apoio e incentivo ao aumento da capacidade competitiva de empresas locais; e

V - identificar novos segmentos econômicos com potencialidade de crescimento e desenvolvimento sustentável e disponibilizar mecanismos de apoio às pequenas e médias empresas.

Art. 3º. O Fórum Estadual de Competitividade terá a seguinte composição:

I - o Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, como Presidente;

II - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III - o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

IV - o Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social;

V - o Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento;

VI - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano;

VII - o representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná;

VIII - o representante da Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias no Estado do Paraná;

IX - o representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná;

X - o representante da Federação do Comércio do Estado do Paraná;

XI - o representante do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos; e

XII - o representante das micro e pequenas empresas.

§ 1º. O Presidente do Fórum será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

§ 2º. Poderão participar do Fórum representantes de outras entidades públicas e privadas, a convite de seu Presidente, devendo sua participação ser efetivada através de ato próprio do mesmo.

§ 3º. A participação em reuniões, bem como em qualquer atividade desenvolvida no âmbito do Fórum, não será remunerada, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 4º. O Fórum Estadual de Competitividade contará com uma Secretaria Executiva a ser exercida pela Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva terá como competência o exercício de atividades técnico-administrativas e de suporte operacional à ação do Fórum, bem como a realização de atividades decorrentes de deliberações aprovadas pelo Fórum.

Art. 5º. Para o desenvolvimento de suas atividades, o Fórum organizar-se-á em Comitês e Grupos de Trabalho, cujas atribuições serão definidas em Regimento Interno.

Art. 6º. O Fórum Estadual de Competitividade deverá reunir-se em caráter ordinário, a cada dois meses, mediante convocação oficial de seu Presidente.

Art. 7º. O funcionamento e organização interna do Fórum será detalhada em seu Regimento Interno, a ser aprovado no prazo máximo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de julho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luis Guilherme Gomes Mussi
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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