O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90 da Constituição Estadual, Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 8.301, de 13 de dezembro de 2024, e pelo Decreto Estadual nº 4.468, de 18 de Dezembro de 2023;
RESOLVE: