Resolução SESP 174 - 20 de Março de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11869 de 24 de Março de 2025

Súmula: Revoga o art. 6º da Resolução nº 379/2015-SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90 da Constituição Estadual, Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 8.301, de 13 de dezembro de 2024, e pelo Decreto Estadual nº 4.468, de 18 de Dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR o Art. 6º da Resolução nº 379/2015-SESP, de 10 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial nº 9.595 de 11 de Dezembro de 2015;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CEL PM RR Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado