Súmula: Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocoloº 21.227.058-0,DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná – IPEM/PR, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 7.599, de 17 de agosto de 2017.
Curitiba, em 29 de novembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ricardo Barros Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
Guto Silva Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado