(vide Decreto 3590 de 06/10/2023)
(Revogado pelo Decreto 8114 de 29/11/2024)
Súmula: Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando o disposto na Lei nº 18.913, de 6 de dezembro de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 14.753.571-6, DECRETA:
Art. 1.º Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná – IPEM/PR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.220, de 03 de novembro de 1994.
Curitiba, em 17 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Juraci Barbosa Sobrinho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado