Súmula: Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Seção IV do Capítulo III da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Seção V do Capítulo III da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024.
Palácio do Governo, em 11 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cristina Silvestri Deputada Estadual
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado