(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO 1.380, DE 09.06.1992, CONFORME EXPOSTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 1.380, de 09 de junho de 1992, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Licitação para elaborar, na modalidade de Concorrência, receber e julgar propostas dela decorrentes, assim como examinar todos os atos pertinentes ao procedimento, objetivando a aquisição de 2 (duas) lanchas de apoio e fiscalização com no mínimo 32 pés e 5 (cinco) lanchas de apoio aquaviário com no mínimo 25 pés, para utilização em ações de policiamento aquaviário, fiscalização da zona portuária e das ilhas litorâneas, operações de busca e salvamento do Corpo de Bombeiros, atividades aquamédicas, prevenção ambiental, nas calamidades públicas em apoio às atividades de Defesa Civil e nas demais necessidades de Governo."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de agosto de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado