Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 1384 - 26 de Maio de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6484 de 26 de Maio de 2003

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Fica instituído o Plano de Ação Intersecretarial Antidrogas, através de programas desenvolvidos pelas Secretarias de Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de implementar uma ação conjunta na área de prevenção do uso indevido de drogas, da redução de danos, do tratamento e reinserção das pessoas que convivem com os prejuízos que trazem a utilização das drogas lícitas e ilícitas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Plano de Ação Intersecretarial Antidrogas que deverá promover ações conjuntas de redução da demanda e de danos, advindos da utilização indevida de drogas, através de programas desenvolvidos pelas Secretarias de Estado do Paraná, que compõem o Anexo I, de forma convergente, com o objetivo de integrar as políticas públicas antidrogas, em todo o território paranaense.

Art. 2º. Fica formado um grupo de trabalho com representantes das Secretarias envolvidas, que identificará as áreas de convergência que possam dar origem à atuação conjunta, buscando desenvolver estudos, programas e ações de forma a implantar e formar agentes multiplicadores na área do presente Decreto.

Art. 3º. As ações complementares que serão objeto de desdobramento por parte de cada Secretaria de Estado envolvida no âmbito do Plano de Ação Intersecretarial Antidrogas, serão expressas e formalizadas, se for o caso através de instrumentos próprios.

Art. 4º. Todas as Secretarias de Estado envolvidas neste Plano, destinarão recursos orçamentários/financeiros próprios para cobrir os custos com a implantação das ações sob sua responsabilidade.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de maio de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná