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Decreto 1516 - 10 de Agosto de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3823 de 10 de Agosto de 1992

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES MENCIONADOS NO PRESENTE DECRETO PARA AS FUNÇÕES DE VOGAIS E SUPLENTES JUNTO AO CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS DO PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e de acordo com o § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 1, de 2 de agosto de 1972,

Resolve nomear, para exercerem as funções de vogais e respectivos suplentes junto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Estado do Paraná, com mandato de dois (2) anos, a contar de 29 de agosto de 1992, os seguintes representantes:

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARANÁ

MARIA SILVIA TADDEI e JEREMIAS PETENATI

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ESTADO DO PARANÁ

TERESA MARIA FREIRE ALMEIDA e SÉRGIO SIDNEI PEREIRA

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO PARANÁ

AMILTON KOWALESKI e MAGNUS VICTOR KAMINSKI

FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ

GILBERTO GILBERTI e ERMELINO BECKER NETO

FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARANÁ

CRISTÓVAM SOARES CAVALCANTI e OLÍMPIO GUERNIERI FILHO

ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PARANÁ

MAURO SANTANA e DAVID THIESSEN  

Curitiba, em 10 de agosto de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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