Súmula: Altera o caput do art. 9° do Decreto nº 8.543, de 17 de julho de 2013, que regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 87 da Constituição Estadual, e considerando a reestruturação da organização administrativa, do Poder Executivo do Estado que extinguiu a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho cujas atividades passaram a integrar a atual Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, conforme a Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.767.236-8,DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 9°do Decreto n° 8.543, de 17 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 9° A utilização dos recursos estaduais repassados para os fundos municipais de assistência social será declarada pelos municípios ao Estado, anualmente, mediante relatório de Gestão Físico-financeira, submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado