Decreto 6043 - 05 de Junho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11673 de 5 de Junho de 2024

Súmula: Altera o caput do art. 9° do Decreto nº 8.543, de 17 de julho de 2013, que regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 87 da Constituição Estadual, e considerando a reestruturação da organização administrativa, do Poder Executivo do Estado que extinguiu a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho cujas atividades passaram a integrar a atual Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, conforme a Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.767.236-8,

DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 9°do Decreto n° 8.543, de 17 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9° A utilização dos recursos estaduais repassados para os fundos municipais de assistência social será declarada pelos municípios ao Estado, anualmente, mediante relatório de Gestão Físico-financeira, submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado