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Decreto 1176 - 28 de Abril de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6465 de 28 de Abril de 2003

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Racionalização e Gestão das Despesas de Custeio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Racionalização e Gestão das Despesas de Custeio, com a finalidade aprimorar a gestão dos gastos públicos, visando eliminar eventuais desperdícios e racionalizar a utilização de material de consumo e de serviços de terceiros, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como pelos serviços sociais autônomos.

Parágrafo único. Eqüivalem-se para fins deste Decreto as expressões "Programa de Racionalização e Gestão das Despesas de Custeio", "Programa de Racionalização", "Programa de Combate ao Desperdício" e "Programa".

Art. 2º. O Programa de Racionalização e Gestão das Despesas de Custeio tem por objetivos:

I - a ampliação da capacidade econômica e financeira do Estado para implementar suas políticas públicas;

II - a redução das despesas classificadas como "Outras Despesas Correntes – ODC", através do controle das principais despesas nos locais de origem;

III - o acompanhamento e a realização da gestão das despesas classificadas como "Outras Despesas Correntes", executadas pelos órgãos, entidades e serviços sociais autônomos do Poder Executivo Estadual;

IV - a divulgação de práticas e procedimentos para a racionalização do uso e a eliminação de desperdícios em "Outras Despesas Correntes – ODC";

Art. 3º. Os órgãos da Administração Pública Estadual e as entidades autárquicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos deverão, a partir da publicação deste Decreto, reduzir em 30% (trinta por cento) as despesas classificadas como "Outras Despesas Correntes – ODC", do orçamento de 2003, tais como, gastos com energia elétrica, água, combustível, telefonia, material de consumo e serviços de terceiros, dentre outros.

§ 1º. A meta de 30% vale para a soma dos dispêndios mensais com "Outras Despesas Correntes – ODC", podendo a redução conseguida em um item compensar a menor redução obtida com outro.

§ 2º. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido com o objetivo de assegurar a execução normal das atividades de atendimento ao público e em situações emergenciais com autorização do Senhor Governador, antecedida de análise e parecer do Grupo de Gerenciamento do Programa de Racionalização e Gestão das Despesas de Custeio e com a aprovação dos Secretários de Estado da Administração e da Previdência, da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o Grupo de Gerenciamento do Programa de Racionalização e Gestão das Despesas de Custeio com a finalidade de coordenar as ações relativas à implantação do Programa, bem como à sua implementação.

§ 1º. O Grupo de Gerenciamento do Programa de Racionalização e Gestão das Despesas de Custeio será composto por:

I - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, na qualidade de Coordenador;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP; e

III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

§ 2º. Os componentes do Grupo de Gerenciamento serão designados por Resolução da Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos que representam.

§ 3º. As deliberações do Grupo de Gerenciamento serão aprovadas e formalizadas através de Resolução Conjunta da Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

Art. 5º. Compete ao Grupo de Gerenciamento do Programa:

I - o cadastramento das unidades consumidoras e a elaboração de planilhas de acompanhamento das despesas objeto de controle, bem como a verificação do andamento dos resultados do Programa;

II - a criação de grupos de trabalho com a participação de representantes dos órgãos, entidades e serviços sociais autônomos da administração pública estadual, com vistas à implementação do Programa e à capacitação de servidores relativamente à gestão interna do consumo dos itens objeto do Programa;

III - a identificação de um responsável por órgão, entidade e serviço social autônomo do Poder Executivo Estadual; para implementação do Programa, nos respectivos locais;

IV - a divulgação de parâmetros de consumo recomendável para itens objeto de controle, como também critérios de eficiência que deverão ser obedecidos nas instalações atuais e em futuros investimentos do Estado; e

V - o desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 6º. Os limites para empenho serão definidos no anexo ao Decreto de Programação Financeira.

Art. 7º. Os recursos obtidos com a economia objetivada pela racionalização e redução das despesas de custeio serão destinados à execução de programas prioritários.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de abril de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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