Súmula: Dispõe que a Fundação Rádio e Televisão, passa a denominar-se Rádio e Televisão Educativa do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º. A Fundação Rádio e Televisão do Paraná, transformada em entidade autárquica pela Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, passa a denominar-se Rádio e Televisão Educativa do Paraná - TVE.
Art. 2º. Fica aprovado o Regulamento da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - TVE, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (Revogado pelo Decreto 3346 de 15/07/2004)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Revogado pelo Decreto 3346 de 15/07/2004)
Curitiba, em 30 de junho de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Gilda Poli Secretária de Estado da Cultura
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado