Decreto 1422 - 30 de Junho de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3794 de 30 de Junho de 1992

Súmula: Dispõe que a Fundação Rádio e Televisão, passa a denominar-se Rádio e Televisão Educativa do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º. A Fundação Rádio e Televisão do Paraná, transformada em entidade autárquica pela Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, passa a denominar-se Rádio e Televisão Educativa do Paraná - TVE.

Art. 2º. Fica aprovado o Regulamento da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - TVE, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
(Revogado pelo Decreto 3346 de 15/07/2004)

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Revogado pelo Decreto 3346 de 15/07/2004)

Curitiba, em 30 de junho de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Gilda Poli
Secretária de Estado da Cultura

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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