Súmula: Nomeia membros para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução n. 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1791, de 22 de junho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.791, de 2011, para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, os seguinte representantes: GABRIELA DE ASSIS BIRAL, RG nº 6.576.723-6, Conselheira Especialista com formação em Medicina, ficando exonerado LEON GRUPENMACHER, RG nº 1.223.522-4;FRANK SAKATA, RG nº 5.663.505-0, Conselheiro representante de município com população entre 30 mil e 99.999 habitantes, ficando exonerado NESTOR WERNER JUNIOR, RG n° 5.719.707-2. (vide Decreto 5176 de 14/03/2024)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de março de 2024. (Redação dada pelo Decreto 5274 de 20/03/2024)
Curitiba, em 8 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado