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Decreto 948 - 31 de Março de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6447 de 31 de Março de 2003

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Instituida Comissão de Trabalho para efetuar estudos destinados a implantação de Universidade no Litoral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída Comissão de Trabalho para efetuar estudos destinados a implantação de Universidade no Litoral.

Art. 2º. A Comissão de Trabalho será integrada pelos seguintes membros:
(vide Decreto 1171 de 28/04/2003) (vide Decreto 1172 de 28/04/2003)

I - ALDAIR TARCISIO RIZZI – Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na qualidade de Coordenador;

II - MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA – Secretário de Estado da Educação;

III - CARLOS AUGUSTO MOREIRA JÚNIOR – Reitor da Universidade Federal do Paraná;

IV - VALDO JOSÉ CAVALLET – Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal do Paraná;

V - HERMÍNIA DORIGAN DE MATOS DINIZ – Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná;

VI - NIVALDO EDUARDO RIZZI – Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná;

VII - ANTONIO JOSÉ CAMARGO – Coordenador de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VIII - SAMIA SAAD GALLOTTI BONAVIDES – Reitora da Universidade Estadual do Paraná;

IX - ARCHIMEDES PERES MARANHÃO – Secretário da Educação do Município de Matinhos; e

X - EDEN JANUÁRO NETTO – Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná.

Art. 3º. A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR e as Secretarias de Estado, quando requisitadas, deverão prestar à Comissão orientação técnica e todo apoio que se fizerem necessários para o alcance dos seus objetivos.

Art. 4º. O Coordenador da Comissão de Trabalho poderá instituir Subcomissões para atender à consecução dos objetivos do presente Decreto.

Art. 5º. Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação deste Decreto, podendo este prazo ser prorrogado se houver necessidade.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 31 de março de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldair Tarcisio Rizzi
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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