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Decreto 5586 - 24 de Abril de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6217 de 25 de Abril de 2002

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: O Projeto VALE SABER, criado pelo Decreto nº 736, de 16/05/1995, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação-SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e sob proposição da Secretaria de Estado da Educação,


DECRETA:

Art. 1º. O Projeto VALE SABER, criado pelo Decreto nº 736, de 16 de maio de 1995, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, será dirigido, no exercício de 2002, aos professores da rede estadual de educação básica, atuando como regentes em sala de aula, em qualquer nível (fundamental e médio) e modalidade de ensino (regular, especial e de jovens e adultos), tanto estatutário (Quadro Próprio do Magistério e Quadro Único de Pessoal), quanto contratados pelo regime CLT, inclusive Paraná Educação.

Art. 2º. O Projeto VALE SABER 2002 será apoiado por 15 mil bolsas, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem atribuídas aos professores selecionados, os quais comprometer-se-ão a implementar projetos de enriquecimento curricular no período de maio a novembro de 2002, como também às equipes regionais responsáveis pela supervisão e pela avaliação dos resultados.

Art. 3º. Os recursos financeiros para cobertura das despesas do Projeto são oriundos do Programa Expansão, Melhoria e Inovação no Ensino Médio do Paraná (PROEM), com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e contrapartida orçamentária do Tesouro do Estado.

Art. 4º. Caberá à Secretaria de Estado da Educação emitir as normas e os procedimentos necessários para o planejamento e a execução satisfatórias do Projeto, cobrindo, inclusive mecanismos de supervisão e avaliação de resultados.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 24 de abril de 2002, de 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Alcyone Vasconcelos Saliba
Secretária de Estado da Educação

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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