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Resolução SEAP 3421 - 01 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11536 de 7 de Novembro de 2023

Súmula: Alterar o anexo I e II do Decreto n. 2.428, de 2019.


a) a competência para a gestão centralizada do transporte oficial, fixada no inciso V, do art. 25, da Lei nº 21.352/2023;

b)
o contido no parágrafo único do art. 20º, do Decreto nº 2.428 de 14 de agosto de 2019;

c)
o memorando n. 036/2023 -SEAP/DETO;

d) o Despacho n. 6867/2022 da Diretoria do Tesouro Estadual, exarado no protocolo 19.660.217-8, esclarecendo “ Visto que as viagens devem ser autorizadas somente em casos de necessidade, e mediante disponibilidade orçamentária e financeira para tanto, o pagamento de diárias, s.m.j., não caracteriza despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, restando, pois, a alteração em comento dispensada de ser acompanhada de medidas compensatórias;”
 
                                                            RESOLVE:

Curitiba, 1º de novembro de 2023.

 

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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