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Resolução SEAP 3322 - 27 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11532 de 30 de Outubro de 2023

(Revogado pela Resolução 3421 de 01/11/2023)

Súmula: Alterar o anexo I do Decreto n. 2.428, de 2019, que passa a vigorar conforme anexo I desta Resolução. Alterar o anexo II do Decreto n. 2.428, de 2019, que passa a vigorar conforme anexo II desta Resolução.

O Secretário de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, art. .12, inciso III, art. 25, inciso V, e considerando:
a) a competência para a gestão centralizada do transporte oficial, fixada no inciso V, do art. 25, da Lei nº 21.352/2023;
b) o contido no parágrafo único do art. 20º, do Decreto nº 2.428 de 14 de agosto de 2019;
c) o memorando n. 036/2023 -SEAP/DETO
d) o Despacho n. 6867/2022 da Diretoria do Tesouro Estadual, exarado no protocolo 19.660.217-8, esclarecendo “Visto que as viagens devem ser autorizadas somente em casos de necessidade, e mediante disponibilidade orçamentária e financeira para tanto, o pagamento de diárias, s.m.j., não caracteriza despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, restando, pois, a alteração em comento dispensada de ser acompanhada de medidas compensatórias;”
RESOLVE:

Art.1º Alterar o anexo I do Decreto n. 2.428, de 2019, que passa a vigorar conforme anexo I desta Resolução.

Art.2º Alterar o anexo II do Decreto n. 2.428, de 2019, que passa a vigorar conforme anexo II desta Resolução.

Art.3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.

Curitiba, 27 de outubro de 2023.

 

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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