Súmula: Dispõe sobre a designação de servidores para o exercício das atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o contido no Protocolo nº 17.775.626-1, Protocolo nº 20.870.565-2 e Protocolo nº 21.206.034-8, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, ADRIANO ROLFH SIEG, inscrito no RG sob o nº 5.XXX.320-8, e RENATO MELLO MILANESE, inscrito no RG sob o nº 3.XXX.431-7, para exercerem as atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, respectivamente, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná. (vide Resolução 1089 de 15/10/2024)
Art. 2º Ficam revogadas a Resolução SEFA nº 759, de 26 de julho de 2021 e a Resolução SEFA nº 794, de 09 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de outubro de 2023.
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado