(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Institui a Comissão de Coordenação do Projeto "qualidade no Ensino Público do Paraná a ser composta pelos membros mencionados ao presente decreto”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Coordenação do Projeto "Qualidade no Ensino Público do Paraná", a ser composta pelos seguintes membros:
I - como Coordenador Técnico, Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
II - como Coordenadores Técnicos Adjuntos:
a) Abdala Radi Maftum, representante da Secretaria de Estado da Educação;
b) Hilária Zimovski, representante da Fundação Educacional do Estado do Paraná;
c) Katia Terezinha Patrício da Silva, representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º. Os subprojetos decorrentes do Projeto "Qualidade no Ensino Público do Paraná" serão coordenados por técnicos designados através de resolução conjunta dos titulares das pastas envolvidas.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 06 de maio de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Elias Abrahão Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado