Súmula: Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem cargos de Agentes Universitários da Carreira Técnica Universitária da Universidade Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Ciência Tecnologia e Ensino Superior e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.781.450-4, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei no 6.174, de 16 de novembro de 1970, Lei no 20.933, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 21.583 de 14 de julho de 2023, para exercerem os cargos de Agente Universitário Profissional e de Agente Universitário de Execução da Carreira Técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo único deste Decreto. (vide Decreto 4602 de 15/01/2024)
Art. 2º As nomeações destina-se ao suprimento de Agentes Universitários da Carreira Técnica Universitária da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado