Súmula: Torna sem efeito nomeação de Agente Universitário Profissional, função de Analista de Informática, na Universidade Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.469.656-8,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no § 3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação de ROBERTO MENDES, RG nº 8.232.533-6, para exercer o cargo de Agente Universitário Profissional, função de Analista de Informática, na Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, efetivada pelo Decreto nº 3.579, de 5 de outubro de 2023, por não ter tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado