Súmula: Denomina Armando Santos de Almeida, o viaduto situado na BR 376, KM 292, no Município de Mauá da Serra.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Armando Santos de Almeida, o viaduto situado na BR 376, KM 292, no Município de Mauá da Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Tiago Amaral Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado