O Secretário de Estado da Administração e da Previdência e o Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 21.352 de 01 de janeiro de 2023, e o disposto no Art. 135 da Lei nº 6.174/1970, e o contido no protocolo nº 20.038.778-3,
RESOLVEM: