Súmula: Retifica o Decreto nº 574, de 17 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.136.347-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 574 de 17 de fevereiro de 2023, a fim de constar o que segue:
I - na parte que nomeia e exonera “KARIN HASSE, RG nº 2.089.632-9, Assessor – Símbolo DAS-5, ficando exonerada do cargo de Chefe de Coordenação – Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda”, a fim de constar que a vigência é a partir de 8 de fevereiro de 2023;
II - na parte que nomeia e exonera “RHAIZA CALDEIRA DOS SANTOS, RG nº 10.965.135-4, Assessor – Símbolo DAS-5, ficando exonerada do cargo de Assessor – Símbolo DAS-8”, a fim de constar que a vigência é a partir de 8 de fevereiro de 2023;
III - na parte que nomeia e exonera “TAMARA ZAZERA REZENDE, RG nº 9.178.514-5, Assessor – Símbolo DAS-3, ficando exonerada do cargo de Assessor – Símbolo DAS-2”, a fim de constar que a vigência é a partir de 27 de fevereiro de 2023;
IV - na parte que nomeia e exonera “JULIANY SOUZA DOS SANTOS, RG nº 7.761.719-1, Assessor – Símbolo DAS-2, ficando exonerada do cargo de Chefe de Coordenação – Simbolo DAS-2, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família”, a fim de constar que a vigência é a partir de 17 de fevereiro de 2023;
V - na parte que nomeia e exonera “DENIS DENILTON LAURINDO, RG nº 5.384.505-3, Assessor – Símbolo FGP-2, ficando exonerado da função de gestão pública de Assessor – Símbolo FGP-4, da Secretaria de Estado da Educação”, Leia-se; “DENILTO LAURINDO, RG nº 5.384.505-3, Assessor – Símbolo FGP-2, ficando exonerado da função de gestão pública de Assessor – Símbolo FGP-4, da Secretaria de Estado da Educação”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Leandre Dal Ponte Secretária de Estado da Mulher e Igualdade Racial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado