Nas instituições de ensino cívico-militares, a EMERER deve ser constituída por até 16 integrantes: 12 pertencentes à rede pública estadual, respeitando a representatividade de cada segmento: 2 pedagogos, 1 agente educacional I – QFEB ou auxiliar de serviços gerais – terceirizado, 1 agente educacional II – QFEB ou assistente administrativo – terceirizado, 2 professores da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias, 2 professores de Matemática, 2 professores da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, 2 professores da área de Linguagens e suas Tecnologias, 1 militar convidado, vinculado à instituição de ensino, 1 convidado externo – Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF, Conselho Escolar, Movimentos Sociais e, obrigatoriamente, 2 representantes de estudantes.