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Resolução PGE 055 - 24 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11388 de 28 de Março de 2023

Súmula:


CONSIDERANDO:

- a implantação do novo Sistema de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor – PRPV no Estado do Paraná, abrangendo inicialmente processos judiciais oriundos da Justiça Estadual do Paraná;

- a necessidade de inserir novas requisições de pequeno valor no referido sistema, a fim de que o pagamento seja regularmente processado e efetivado;

- a necessidade de orientar os procuradores e servidores da Procuradoria-Geral do Estado quanto ao funcionamento do sistema e à obrigatoriedade de sua utilização para os processos judiciais em que for aplicável;

RESOLVE


§1º. As RPVs expedidas em face do Estado do Paraná pelas Justiças de outros Estados da federação, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda, via sistema E-protocolo.

§2º. A RPVs expedidas em face de entes da administração pública estadual indireta deverão ser encaminhadas aos respectivos entes devedores, via sistema E-Protocolo.


I – realizar seu cadastro pessoal no site https://rpv.fazenda.pr.gov.br/prpv, caso não possuam prévio cadastro no site do Nota Paraná;

II – enviar formulário padrão de solicitação de acesso ao sistema (Anexo), por E-Protocolo, dirigido a SEFA/DTE/DHO, com assinatura digital ou eletrônica do procurador ou servidor interessado e do Procurador-Chefe da unidade.


Parágrafo único. O pagamento poderá ser feito por depósito judicial nas seguintes hipóteses:

I – quando o juiz competente expressamente o determinar;

II – quando não houver dados bancários indicados na RPV;

III – quando houver retenção de contribuição previdenciária;

IV – outras situações que impossibilitem o depósito direto em conta bancária.


“Art. 94. As requisições de pagamento de pequeno valor – RPVs expedidas pela Justiça Comum Estadual em face do Estado do Paraná deverão ser cadastradas, obrigatória e exclusivamente, no Sistema de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor – PRPV, disponibilizado em https://rpv.fazenda.pr.gov.br/prpv, para encaminhamento à Secretaria de Estado da Fazenda.
§1º. As RPVs expedidas em face do Estado do Paraná pelas Justiças de outros Estados da federação, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda, via sistema E-protocolo.
§2º. A RPVs expedidas em face de entes da administração pública estadual indireta deverão ser encaminhadas aos respectivos entes devedores, via sistema E-Protocolo.


Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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