Súmula: Retifica o art. 1º do Decreto nº 480, de 10 de fevereiro de 2023,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 480, de 10 de fevereiro de 2023: Onde se lê: “Assessor da Vice-Governadoria – Símbolo FGP-3; Leia-se: “Assessor da Vice-Governadoria – Símbolo FGP-3, alterando a sua denominação para Assessor.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado