Incluir o Art. 24A na Resolução n.º 5.987/2021 – GS/SEED, conforme segue:
Art. 24A Para atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais nas Escolas de Referência do Projeto Altas Habilidades/Superdotação Paraná, o professor deverá possuir habilitação ou Especialização em Educação Especial, e será observada a seguinte ordem:
a) professor efetivo da Educação Básica que já atua na Educação Especial, assegurado pela Lei Complementar n.º 106, de 2004;
b) professor efetivo concursado em Educação Especial;
c) professor efetivo da Educação Básica que já atua na Educação Especial, assegurado pela Lei Complementar n.º 106, de 2004, em forma de aulas extraordinárias;
d) professor efetivo concursado em Educação Especial, em forma de aulas extraordinárias;
e) professor efetivo da Educação Básica, em forma de aulas extraordinárias.