Resolução Seed nº 3.589 - 27/06/2022 - Alteração da Resolução n.º 5.987/2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11206 de 29 de Junho de 2022

(Revogado pela Resolução 7976 de 08/12/2022)

Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.º 5.987 – GS/SEED, de 17 de dezembro de 2021.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 4.º da Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e pelo Decreto n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando o contido no protocolado n.º 19.082.468-3,

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a redação do art. 18 da Resolução n.º 5.987/2021 – GS/SEED, que passa a vigorar conforme segue:

Art. 18 Após a atribuição de aulas e/ou funções ao professor ocupante de cargo efetivo do Quadro Próprio do Magistério – QPM e do Quadro Único de Pessoal – QUP, somente poderá ocorrer cancelamento das referidas aulas e/ou funções para atendimento ao estabelecido no § 3.º do art. 15 e no art. 34 desta Resolução e para assumir, em caráter definitivo, as funções de Coordenador das Ações Pedagógicas Descentralizadas, Coordenação de Curso, Coordenação da Unidade Didático-Produtiva, Coordenação de Estágio, Coordenação de Prática de Formação, Supervisão de Estágio ou Suporte Técnico dos Cursos da Educação Profissional, aulas do Programa Mais Aprendizagem e Projeto Altas Habilidades/Superdotação Paraná.

Art. 2.º Incluir o Art. 24A na Resolução n.º 5.987/2021 – GS/SEED, conforme segue:

Art. 24A Para atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais nas Escolas de Referência do Projeto Altas Habilidades/Superdotação Paraná, o professor deverá possuir habilitação ou Especialização em Educação Especial, e será observada a seguinte ordem:

a) professor efetivo da Educação Básica que já atua na Educação Especial, assegurado pela Lei Complementar n.º 106, de 2004;

b) professor efetivo concursado em Educação Especial;

c) professor efetivo da Educação Básica que já atua na Educação Especial, assegurado pela Lei Complementar n.º 106, de 2004, em forma de aulas extraordinárias;

d) professor efetivo concursado em Educação Especial, em forma de aulas extraordinárias;

e) professor efetivo da Educação Básica, em forma de aulas extraordinárias.

Art. 3.º Alterar a redação do caput do art. 43 da Resolução n.º 5.987/2021 – GS/SEED, que passa a vigorar conforme segue:

Art. 43 Após a atribuição de aulas extraordinárias e/ou acréscimo de jornada aos professores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Próprio do Magistério – QPM e do Quadro Único de Pessoal – QUP, poderá haver cancelamento das referidas aulas e/ou funções para atendimento ao estabelecido nos arts. 34 e 35 desta Resolução e para assumir as funções de Coordenador das Ações Pedagógicas Descentralizadas, Coordenação de Curso, Coordenação da Unidade Didático-Produtiva, Coordenação de Estágio, Coordenação de Prática de Formação, Supervisão de Estágio ou Suporte Técnico dos Cursos da Educação Profissional, aulas do Programa Mais Aprendizagem e Projeto Altas Habilidades/Superdotação Paraná.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução n.º 5.987/2021 – GS/SEED.

Curitiba, 27 de junho de 2022.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado