O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando a Resolução n.º 5.844/2017, de 16 de novembro de 2017, e ainda o contido no protocolo n.º 16.871.877-2,
RESOLVE: