Resolução SEED 6891 - 07 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11296 de 8 de Novembro de 2022

Súmula:

Dispõe sobre a criação do Centro de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos do Paraná – CAS- PR.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando a Resolução n.º 5.844/2017, de 16 de novembro de 2017, e ainda o contido no protocolo n.º 16.871.877-2,

                                                                        RESOLVE:

Art. 1.º Criar o Centro de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos do Paraná – CAS-PR, com sede na Rua Martin Afonso, n.º 50, Centro, no Município de Maringá, com vistas à inclusão educacional e social da comunidade surda.

Art. 2.º O Centro de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos do Paraná – CAS-PR terá como funções orientar quanto aos serviços de apoio pedagógico complementar e suplementar no Atendimento Educacional Especializado aos estudantes surdos e ofertar formação continuada aos profissionais da educação de surdos.

Art. 3.º O Centro de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos do Paraná – CAS-PR será vinculado administrativa e pedagogicamente à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED, por intermédio do Departamento de Educação Inclusiva – DEIN, da Diretoria de Educação – DEDUC e do Núcleo Regional de Educação – NRE de Maringá.

Art. 4.º A organização técnica e pedagógica do Centro de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos será amparada pela Resolução n.º 5.844/2017 e em Instrução própria da Diretoria de Educação da SEED.

Art. 5.º O Centro de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos iniciará suas atividades a partir de janeiro de 2023.

Curitiba, 7 de novembro de 2022.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado