Súmula: Torna sem efeito a nomeação de ANA PAULA ALBRIGO PEIXER, Agente de Execução do QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem como o contido no protocolo n° 19.004.675-3, DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito, de acordo com o § 3º do art. 41, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto n° 11.227, de 30 de maio de 2022, na parte que nomeou a candidata ANA PAULA ALBRIGO PEIXER, RG nº 1257484/RO, inscrição nº 560.654-3, para exercer o cargo de Agente de Execução, na função de Técnico Administrativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, por não ter tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado