(vide Decreto 12429 de 18/10/2022)
Súmula: Nomeações de candidatos para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, consubstanciada no protocolo n° 19.004.675-3, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 05 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para o município de Curitiba.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002.
Art. 3º A análise das questões financeiras e orçamentárias são de competência do Titulares dos Órgãos/Entidades solicitantes, em estrita observância da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de maio de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado