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Resolução SESP 271 - 01 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11254 de 5 de Setembro de 2022

(Revogado pela Resolução 38 de 23/01/2024)

Súmula: Delegação de Competência.

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1.967, no seu art. 11, especifica que “a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender”,

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a prática administrativa de atos de mero expediente, sob o manto do princípio da eficiência na Administração Pública,

CONSIDERANDO que o Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná, detêm incumbência de gestão sobre o pessoal diretamente vinculados a esse órgão, e considerando ainda o contido no protocolo 19.401.727-8,

RESOLVE:

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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