O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90 da Constituição Estadual, Art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 20 de maio 2019, Decreto Estadual nº 5887, de 20 de dezembro de 2005, Decreto Estadual nº 10.854, de 27 de abril de 2022, a Lei nº 21.117 de 30 de junho de 2022 e a Resolução nº 180/2022 – SESP,
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1.967, no seu art. 11, especifica que “a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender”,
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a prática administrativa de atos de mero expediente, sob o manto do princípio da eficiência na Administração Pública,
CONSIDERANDO que o Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná, detêm incumbência de gestão sobre o pessoal diretamente vinculados a esse órgão, e considerando ainda o contido no protocolo 19.401.727-8,
RESOLVE: