Resolução SESP 271 - 01 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11254 de 5 de Setembro de 2022

(Revogado pela Resolução 38 de 23/01/2024)

Súmula: Delegação de Competência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90 da Constituição Estadual, Art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 20 de maio 2019, Decreto Estadual nº 5887, de 20 de dezembro de 2005, Decreto Estadual nº 10.854, de 27 de abril de 2022, a Lei nº 21.117 de 30 de junho de 2022 e a Resolução nº 180/2022 – SESP,

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1.967, no seu art. 11, especifica que “a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender”,

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a prática administrativa de atos de mero expediente, sob o manto do princípio da eficiência na Administração Pública,

CONSIDERANDO que o Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná, detêm incumbência de gestão sobre o pessoal diretamente vinculados a esse órgão, e considerando ainda o contido no protocolo 19.401.727-8,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná a atribuição de concessão da licença prevista no artigo 251, caput e §3º, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

Parágrafo único. A concessão da licença deverá respeitar os requisitos definidos em lei e regulamentação vigente.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado