(Revogado pela Lei 18404 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a FEMOCLAM - Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana, com sede e foro em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a FEMOCLAM - Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana, com sede e foro em Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de março de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado