Súmula: Retifica o art. 2º do Decreto nº 11.015, de 10 maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 11.015, de 10 de maio de 2022, nos seguintes termos:
I- onde se lê: “Torna sem efeito o Decreto nº 10.437, de 08 de março de 2022, que nomeou BRUNO CARVALHO DE SOUZA, RG nº 13.309.266-8, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial – Símbolo DAS-6, da Controladoria Geral do Estado.”
II- leia-se: “Fica exonerado, a partir de 10 de maio de 2022, BRUNO CARVALHO DE SOUZA, RG nº 13.309.266-8, do cargo, em comissão, de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial – Símbolo DAS-6, da Controladoria Geral do Estado.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de maio de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado