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Portaria SEED 116 - 10 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11057 de 16 de Novembro de 2021

Súmula: Rescindir, contratos de trabalho de funcionários, que já se encontram aposentados:


I - A declaração de nulidade dos contratos de trabalho dos funcionários admitidos entre 1999 e 2002 sem prévia aprovação em processo seletivo público, devidamente formalizada por meio da Resolução nº 01/2016-DIEX/PREDUC;

II - O teor da Súmula nº 363 do Superior Tribunal do Trabalho-TST, de acordo com a qual a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, após a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, encontra óbice no respectivo artigo 37, inciso II, § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS;

III - Que os efeitos da nulidade mencionada no item I foram diferidos tão somente até 25 de março de 2018, por força da Ata da Audiência nº 176.199/2015, realizada em 21 de dezembro de 2015 na sede do Ministério Público do Trabalho em Curitiba-PR, conforme consignado no artigo 2º da Resolução nº 01/2016-DIEX/PREDUC:

RESOLVE:

Art. 1º. Rescindir, a partir de 16 de novembro de 2021, os contratos de trabalho dos seguintes funcionários, os quais já se encontram aposentados:


NOME RG
ROSALINA MARIANO ................................................................................... 15554509
LOURDES NEPONUCENO OGRODOWISKI........................................................ 13787212
LUZIA NUNES CORREA DE AZEVEDO............................................................ 73637430
INES PASQUALON....................................................................................... 15766204
MARIA APARECIDA DE LIMA FERREIRA.......................................................... 55742766
LUIZA ALVES RODRIGUES........................................................................... 36151170
VIVIANI RICHTER BENTHIEN........................................................................ 12240708
ELI JAHN.................................................................................................... 36799196
IRACEMA LULEK.......................................................................................... 69388906
MARICE RAMPAZZO MAZZO......................................................................... 55725551
 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Decreto Estadual nº 0375/2019

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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